RIO DE JANEIRO – O ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, é considerado foragido da Justiça desde o último dia 5 de março. A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro expediu um novo mandado de prisão contra o ex-jogador após confirmar a violação das condições impostas para sua liberdade condicional.
A decisão determina a regressão cautelar de Bruno para o regime semiaberto, devido ao descumprimento de restrições geográficas de circulação.
O motivo da revogação
De acordo com os autos do processo, o estopim para a nova ordem de prisão foi uma viagem realizada por Bruno no dia 15 de fevereiro. O ex-atleta teria se deslocado até o Acre para atuar pelo Vasco-AC, sem possuir a necessária autorização judicial para deixar o estado do Rio de Janeiro.
Pelas regras do benefício que gozava anteriormente, Bruno estava:
- Proibido de se ausentar do estado do Rio sem aviso prévio e permissão da Justiça;
- Obrigado a se apresentar periodicamente em juízo.
Histórico do Caso
Bruno foi preso originalmente em 2010 e condenado em 2013 a uma pena superior a 22 anos de prisão. As acusações incluíam homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio, ocorrido em Minas Gerais.
O crime, que envolveu um plano complexo para o desaparecimento da jovem, chocou o país e interrompeu a carreira do então capitão do Flamengo.
Próximos Passos Jurídicos
Com a expedição do mandado de prisão (N° 0031124-84.2017.8.13.0707.01.0004-20), as polícias Civil e Militar, além da Polícia Federal, estão autorizadas a realizar a detenção de Bruno em qualquer local do território nacional. Uma vez capturado, ele deverá ser encaminhado ao sistema prisional para iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, podendo perder permanentemente outros benefícios de progressão de regime.
Até o fechamento desta matéria, a defesa do ex-goleiro não havia se manifestado publicamente sobre o seu paradeiro.
Resumo da Decisão (Box Informativo):
- Status: Foragido (Mandado expedido em 05/03).
- Motivo: Viagem não autorizada ao Acre em 15/02.
- Determinação: Retorno imediato ao regime semiaberto.
- Pena Original: 22 anos e 3 meses de reclusão.














