Cachorro é encontrado amarrado com arame farpado e abandonado para morrer em Piúma (ES)

Um ato de extrema crueldade foi registrado no Vale do Orobó, em Piúma. Um cachorro foi amarrado com arame farpado, enrolado em um cobertor e abandonado no meio do mato. A intenção do criminoso, segundo os indícios, era que o animal morresse. Exposto ao relento, o cão tomou chuva e só não teve um desfecho fatal porque foi resgatado por um casal que reside nas proximidades.

ONG Amor Fiel foi acionada para auxiliar nos cuidados do animal, que tem aproximadamente 8 anos, conforme relato da mulher que o encontrou e o acolheu no pasto. Em comunicado oficial, a ONG publicou uma nota esclarecendo os fatos, após a circulação de informações distorcidas por pessoas desinformadas nas redes sociais.

De acordo com a nota, o cachorro estava encharcado pela chuva, sem possibilidade de fuga, em estado gravíssimo, com bicheiras e entre a vida e a morte, em circunstâncias que indicam claramente que foi deixado para morrer.

“O animal permaneceu cerca de um dia sem atendimento veterinário, pois não havia recursos financeiros imediatos para custear a consulta emergencial, sendo socorrido apenas porque uma pessoa passou pelo local, visualizou a situação e realizou o resgate, evitando o óbito.”

A ONG informou ainda que o atendimento emergencial gerou uma dívida. Posteriormente, o responsável pelo animal apareceu e quitou diretamente os custos desse socorro específico, antes da utilização de qualquer valor arrecadado. Nenhuma doação foi usada nesse caso.

Mesmo assim, a ONG Amor Fiel relata que tem sido alvo de acusações falsas de desvio de dinheiro, o que considera grave, infundado e inaceitável, sobretudo porque:

  • não houve uso de valores doados neste caso;
  • há total transparência na prestação de contas;
  • o foco deveria ser a responsabilização de quem praticou os maus-tratos, e não a criminalização de quem prestou socorro.

A nota também ressalta que o pagamento das despesas veterinárias não afasta, não extingue e não substitui a responsabilidade administrativa e criminal pelos fatos, conforme o artigo 32 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

“Situações como essa geram um profundo desânimo em quem se dispõe a ajudar animais de rua. Imagine quando o animal ainda tem ‘tutor’. É doloroso perceber que, além de lidar com abandono, sofrimento e falta de recursos, ainda precisamos enfrentar ingratidão, acusações infundadas e tentativas de silenciar quem socorre. Mesmo assim, seguimos, porque os animais não têm voz — mas é importante dizer: não é fácil”, finaliza a nota da ONG.

Fonte: Espírito Santo Notícias

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