A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas internas de supermercados. O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), apresentou um substitutivo ao PL 2.158/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB).
O parecer foi aprovado em caráter terminativo e, caso não haja recurso para votação no Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei 5.991/1973, que trata do controle sanitário de medicamentos. A proposta inicial previa apenas a venda de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) em supermercados, com assistência farmacêutica presencial ou virtual.
Após três audiências públicas com representantes do setor e da sociedade civil, o relator modificou a proposta, atendendo parcialmente a uma emenda do próprio autor. Pelo novo texto, não será permitida a venda direta nas gôndolas, mas sim a instalação de farmácias completas, fisicamente separadas dos demais setores e obrigadas a cumprir as normas da Anvisa.
Informações: Na boca do povo Rj