Alexandre de Moraes decreta prisão domiciliar de Jair Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou, nesta segunda-feira (4/8), a prisão domiciliar do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL).

O ex-presidente já estava submetido, por ordem de Moraes, a uma série de medidas cautelares. As medidas iniciais incluíam a proibição de ausentar-se do país, com uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar no período noturno (das 19h às 6h) e nos fins de semana.

Além disso, havia a proibição de aproximação e acesso a sedes de embaixadas e consulados, de manter contatos com embaixadores ou autoridades estrangeiras, e com demais réus e investigados. Crucialmente, Bolsonaro estava proibido de utilizar redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros.

A proibição de uso de redes sociais por Moraes deixava claro que não seriam permitidas transmissões, retransmissões, veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer plataforma de redes sociais, nem o uso desses meios para burlar a medida, sob pena de imediata revogação e decretação da prisão.

Na decisão desta segunda, Moraes argumenta que houve o descumprimento de medidas cautelares que haviam sido estipuladas anteriormente. O estopim para a domiciliar foi a participação de Bolsonaro, via telefone, em uma manifestação bolsonarista realizada no último domingo (3/8) no Rio de Janeiro. Participação essa que foi republicada pelos filhos Carlos e Flávio Bolsonaro nas redes sociais.

Na data, Bolsonaro estava em casa, em Brasília, justamente por conta das medidas cautelares impostas anteriormente.

“A Justiça não permitirá que um réu faça de tola, achando que ficará impune por ter poder político e econômico. A Justiça é igual para todos. O Réu que descumpre deliberadamente as medidas cautelares-pela segunda vez e deve sofrer as consequências”, diz a decisão de Moraes.

Além da prisão domiciliar, Bolsonaro deverá cumprir as seguintes medidas:

1. Proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e de outras pessoas previamente autorizadas pelo STF.
2. Proibição expressa de utilizar celulares, tirar fotos ou gravar imagens durante as visitas.
3. Proibição de uso de celular, diretamente ou por intermédio de terceiros.
4. Manutenção expressa das proibições anteriores de manter contatos com embaixadores e autoridades estrangeiras, bem como de utilização de redes sociais, direta ou indiretamente por terceiros.

Caso haja o descumprimento de qualquer de umas das regras da prisão domiciliar, implicará na revogação da medida e na decretação imediata da prisão preventiva. A Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República (PGR) foram imediatamente comunicadas para o cumprimento da decisão.

Fonte: Metrópoles

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