MPES aciona Justiça e pede afastamento de secretária municipal em Castelo (ES) por violação à moralidade pública

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) ajuizou uma Ação Civil Pública, na 1ª Vara de Castelo, pedindo o afastamento de L. R. N. dos cargos de secretária municipal de Turismo e de Esportes. L. é esposa do prefeito J. P. N. (Republicanos) e, segundo o MPES, sua nomeação viola os princípios constitucionais da moralidade e da probidade administrativa.

A ação foi protocolada no último dia 26 e ressalta que o órgão ministerial não questiona apenas a relação conjugal entre a secretária e o prefeito, mas a impossibilidade de nomeação em virtude de condenação por crime contra o patrimônio e da existência de processo penal anterior, no qual L. foi acusada de furto qualificado.

De acordo com o MPES, os antecedentes da secretária “comprometem gravemente sua idoneidade moral”, representando abuso de poder discricionário por parte do chefe do Executivo e afronta à probidade exigida da administração pública.

Condenações e processos

Um dos processos citados na ação teve início em dezembro de 2015, na 2ª Vara de Castelo, e resultou na condenação de L. R. N. a um ano e sete meses de reclusão, em 2018, por apropriação indevida de recursos da empresa em que trabalhava. O valor desviado foi de R$ 24 mil. A sentença transitou em julgado em janeiro de 2019, e o processo foi arquivado em novembro do mesmo ano.

No segundo caso, referente a um suposto furto qualificado, L. foi acusada por uma pessoa com quem mantinha relação conjugal, por uso indevido de cartão de crédito, com valores próximos a R$ 30 mil. Ela foi absolvida em setembro de 2018, pois o juiz entendeu que o casal vivia sob o mesmo teto, o que descaracterizou o crime. A sentença transitou em julgado em outubro de 2018.

Ficha Limpa e moralidade administrativa

O MPES destacou que, caso L. fosse candidata a cargo eletivo, ela estaria inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90, alterada pela LC nº 135/2010). A Lei Orgânica do Município de Castelo também prevê que pessoas consideradas inelegíveis não podem exercer cargos comissionados ou de confiança no serviço público local.

O órgão ministerial reitera que a administração pública exige conduta íntegra e honesta, sendo incompatível com o exercício de função pública a nomeação de pessoa condenada por crime contra o patrimônio, sobretudo em cargos que envolvem gestão de recursos públicos.

Especialistas divergem

O advogado constitucionalista F. F. afirmou ao jornal A Gazeta que, na sua avaliação, não há elementos legais que impeçam a nomeação com base na Lei da Ficha Limpa, pois os fatos ocorreram na esfera privada. No entanto, reconheceu que o histórico processual de L. pode gerar desconfiança por parte da população.

Já o advogado e mestre em Direito Processual H. Z. entende que, embora o passado da secretária cause desconforto, isso não configura ilegalidade. “Entre o desconforto e a ilegalidade, há um caminho muito, muito extenso”, disse.

Posição da Prefeitura

O prefeito J. P. N. afirmou que não pretende exonerar ou afastar a secretária, que, segundo ele, vem fazendo “um trabalho brilhante”. Acrescentou que as ações penais já transitaram em julgado e que não havia impedimentos legais para a nomeação.

Contudo, o MPES rebateu, afirmando que a condenação ocorreu em setembro de 2018, há menos de sete anos, e que os efeitos da sentença ainda repercutem na avaliação da idoneidade da agente pública.

Outro ponto destacado pelo MPES é o fato de L. ser a gestora do Fundo Municipal de Cultura, responsável por valores públicos voltados à promoção cultural. O órgão vê risco de má gestão dos recursos. A Prefeitura, no entanto, sustenta que L. atua apenas como fiscal do Fundo, sem autonomia para movimentar valores.

Fonte: A Gazeta

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