Piúma (ES) aprova lei que garante vagas rápidas e acessíveis em frente às farmácias

Nova legislação assegura parada de até 15 minutos, com vagas exclusivas para pessoas com deficiência e TEA

A Câmara Municipal de Piúma aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 38/2025, que estabelece a criação de vagas de estacionamento rotativo em frente às farmácias do município. A medida foi sancionada pelo Executivo por meio do Autógrafo de Lei nº 29 e tem como foco garantir acessibilidade e facilitar o acesso da população, em especial pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA), aos estabelecimentos farmacêuticos.

De autoria do vereador Eliezer Dias, o projeto recebeu uma emenda do vereador Alemão de Niterói e foi amplamente respaldado pelos demais parlamentares. O objetivo é regulamentar o uso de vagas de curta duração nas farmácias, com foco em inclusão e atendimento ágil à população.

O que diz a nova legislação:

  • Duas vagas por farmácia: Cada farmácia deverá reservar duas vagas de estacionamento em sua entrada principal.
  • Vaga de uso geral: Uma vaga será destinada à parada rápida de qualquer cidadão, com limite máximo de 15 minutos.
  • Vaga exclusiva: A segunda vaga será reservada exclusivamente para pessoas com deficiência ou com TEA, devidamente sinalizada com o símbolo internacional do autismo.
  • Sinalização obrigatória: As áreas deverão contar com sinalização horizontal e vertical, indicando o tempo de permanência e a finalidade específica de cada vaga.
  • Pisca-alerta ligado: Durante o uso das vagas, os veículos deverão manter o pisca-alerta acionado.
  • Acessibilidade no entorno: As farmácias também serão responsáveis por garantir calçadas acessíveis, com rampas e ausência de obstáculos físicos.
  • Cadastro municipal obrigatório: Os estabelecimentos deverão se cadastrar junto à Prefeitura para garantir o controle e a padronização das vagas.

Para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, a proximidade da vaga ao estabelecimento e a obrigatoriedade de acessibilidade no entorno podem representar a diferença entre conseguir ou não acessar um serviço básico. Já no caso de pessoas com TEA, a agilidade no atendimento é fundamental, considerando fatores como sensibilidade sensorial e dificuldade com ambientes movimentados ou longos períodos de espera.

A lei é considerada um avanço no âmbito da mobilidade urbana inclusiva e deve começar a ser implementada ainda este ano.

Fonte: Espírito Santo Notícias

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