Decisão judicial proíbe manifestações que causem interdição na BR 101

A Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Campos anunciou na tarde desta terça-feira (12) que o juiz federal André Bizzo Moliari, da 1ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, expediu uma decisão que proíbe manifestações que causam interdição ao longo da BR 101. A decisão, segundo a PRF, visa garantir a fluidez e a segurança na rodovia. Há algumas semanas, moradores e comerciantes da região do Shopping Estrada têm protestado contra o bloqueio feito em uma das saídas do terminal.

Nesta segunda-feira (11) tachões redutores de velocidade foram instalados nos km 66 e 67 com o objetivo de melhorar o trânsito para os condutores de veículos devido aos impactos causados pelos bloqueios feitos pela Arteris Fluminense.

A decisão judicial, segundo a PRF, determina que manifestantes se abstenham de paralisar ou ocupar a rodovia, abrangendo o trecho entre os municípios de Niterói e Campos dos Goytacazes, incluindo faixas de rolamento, acessos, acostamentos e quaisquer edificações, como praças de pedágio. O descumprimento da ordem judicial acarretará uma multa pessoal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada indivíduo que infringir a determinação.

“A Polícia Rodoviária Federal está autorizada a atuar em caso de descumprimento da ordem, com o intuito de assegurar a ordem pública e a segurança dos usuários da rodovia”, disse a delegacia em um comunicado.

Ainda segundo o comunicado, a PRF se reuniu com concessionária da rodovia, com a prefeitura, Guarda Civil Municipal, Sest-Senat e representantes dos moradores e lojistas. Na ocasião foram tratadas melhorias para o trânsito local no trecho do km 67 da BR 101.

Fonte: Folha 1

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