STF define restrições para concessão de medicamentos fora do SUS via justiça


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu impor critérios rigorosos para a concessão judicial de medicamentos não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo seis requisitos que devem ser atendidos cumulativamente para que um paciente tenha direito ao tratamento via Justiça. A mudança busca conter o fenômeno da judicialização da saúde, que tem aumentado significativamente nos últimos anos e gerado grande impacto nos cofres públicos e no sistema judiciário.

Segundo a nova decisão, um cidadão que deseja obter judicialmente um medicamento registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), mas não oferecido pelo SUS, deverá comprovar a necessidade médica urgente e que os tratamentos fornecidos pelo sistema público foram ineficazes. Além disso, será necessário demonstrar que o medicamento está registrado na ANVISA, mas não disponível no SUS, além de provar que sua concessão não trará prejuízos à saúde pública.

A medida visa evitar abusos e equilibrar o direito individual à saúde com a responsabilidade fiscal do Estado, uma vez que o aumento de decisões judiciais concedendo tratamentos fora da rede pública vinha sobrecarregando o orçamento da saúde e gerando desigualdades no acesso a terapias. O STF também espera que a decisão traga maior eficiência na gestão dos medicamentos e na integração de novas tecnologias ao SUS.

Impactos na Saúde Pública
A decisão do STF poderá ter impactos significativos na forma como o sistema de saúde brasileiro lida com o acesso a tratamentos fora do SUS. De um lado, ela traz mais controle sobre os gastos com saúde, mas, por outro, poderá dificultar o acesso de pacientes a medicamentos essenciais, especialmente aqueles que lidam com doenças raras e tratamentos de alto custo.

Fonte: TV Aldeia

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