O Estado do Rio de Janeiro passou a contar com uma política específica de prevenção e combate ao golpe do falso advogado, fraude em que criminosos utilizam informações reais de processos judiciais para enganar vítimas e solicitar pagamentos.
A medida está prevista na Lei 11.334/26, sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7). A legislação institui a Política Estadual de Prevenção e Combate a Fraudes Processuais Eletrônicas e ao Golpe do Falso Advogado.
A iniciativa prevê campanhas de orientação à população, medidas de segurança digital e maior integração entre órgãos públicos, instituições financeiras e entidades ligadas ao sistema de Justiça.
Segundo informações divulgadas pela Alerj, mais de 3 mil denúncias relacionadas ao golpe foram registradas pela OAB-RJ desde janeiro de 2025, quando a entidade criou um canal específico para receber relatos.
Criminosos utilizam dados reais dos processos
De acordo com a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, os criminosos conseguem acessar informações sobre processos judiciais, acompanham a tramitação e utilizam dados verdadeiros para tornar as abordagens mais convincentes.
Os golpistas costumam se passar por advogados ou integrantes de escritórios e entram em contato com as vítimas solicitando pagamentos por Pix. Em muitos casos, afirmam que o dinheiro seria necessário para liberar valores de uma decisão judicial ou dar andamento ao processo.
Idosos e pessoas com pouco conhecimento sobre o funcionamento da Justiça estão entre os principais alvos. Segundo a OAB-RJ, há casos em que os criminosos sabem até mesmo o valor que a vítima teria a receber.
A entidade também relata situações em que ferramentas de inteligência artificial teriam sido utilizadas para reproduzir a voz de advogados, aumentando a dificuldade para identificar a fraude.
Lei prevê campanhas e integração entre instituições
A nova política estabelece ações permanentes de orientação para ajudar a população a identificar contatos suspeitos, reconhecer comunicações oficiais e verificar a identidade de quem se apresenta como advogado responsável por um processo.
A legislação também prevê medidas para ampliar a proteção de dados pessoais de advogados, partes e testemunhas, além de estimular a cooperação entre o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), OAB-RJ, Ministério Público, Defensoria Pública e instituições financeiras.
O Governo do Estado poderá firmar convênios para criar protocolos de verificação de identidade em contatos eletrônicos relacionados a processos. Também estão previstos mecanismos de alerta e denúncia rápida e, nos casos comprovados de fraude, a possibilidade de bloqueio preventivo de valores mediante ordem judicial.
Governo vetou parte do texto aprovado pela Alerj
A versão sancionada não inclui todos os dispositivos aprovados originalmente pela Assembleia Legislativa. O Governo do Estado vetou trechos que determinavam diretamente medidas a serem adotadas por órgãos e entidades da administração estadual.
Entre as ações retiradas estavam a criação de alertas sobre o golpe em portais e comunicações oficiais, autenticação em duas etapas, mecanismos de controle de acesso, registro de atividades em sistemas e um canal específico para denúncias envolvendo fraudes em serviços públicos ou processos administrativos.
Na justificativa, o Executivo afirmou que essas determinações interfeririam na organização e no funcionamento da administração pública e tratariam de atribuições reservadas ao chefe do Poder Executivo.
Informação : Diário do Rio

