A segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada deverá ser paga até 18 de dezembro de 2026, uma sexta-feira. A antecipação ocorre porque o prazo tradicional, 20 de dezembro, cairá em um domingo. A mudança não altera as regras de cálculo do benefício.
O 13º salário pode ser pago em parcela única até 30 de novembro ou dividido em duas parcelas. Nesse último caso, a primeira deve ser depositada até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, observada a antecipação necessária quando a data-limite não for dia útil.
Mas o que acontece com quem pediu demissão, foi dispensado ou trocou de emprego ao longo de 2026? E quem passou alguns meses desempregado ou começou a trabalhar em uma nova empresa no fim do ano? Confira como funciona o pagamento em cada situação.
Quem pediu demissão tem direito ao 13º proporcional?
Sim. O trabalhador que pede demissão tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano. O valor é calculado à razão de 1/12 do salário para cada mês em que tenha trabalhado pelo menos 15 dias.
O pagamento deve ser incluído nas verbas rescisórias, respeitando o prazo legal de até dez dias contados do término do contrato de trabalho. Portanto, quem encerra o vínculo antes de dezembro não precisa esperar até o fim do ano para receber o valor devido.
Quem foi demitido sem justa causa ou por justa causa recebe o benefício?
O empregado dispensado sem justa causa tem direito ao 13º salário proporcional, pago junto com as demais verbas rescisórias, dentro do prazo legal.
Já na dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional referente ao ano da rescisão. Em regra, recebe o saldo de salário e as férias já adquiridas, quando houver, acrescidas de um terço. A aplicação das verbas depende das circunstâncias do encerramento do contrato.
Quem trocou de emprego pode receber o 13º de duas empresas?
Sim. Quando o trabalhador mantém dois contratos de trabalho simultaneamente, pode receber o 13º de cada empregador, considerando o período trabalhado em cada vínculo.
Se saiu de uma empresa e começou em outra, a primeira deve calcular o valor proporcional devido na rescisão. A nova empregadora será responsável pelo benefício referente aos meses trabalhados no novo contrato.
Caso o segundo vínculo também seja encerrado antes de dezembro, o valor proporcional deverá ser apurado na respectiva rescisão.
Como o período de desemprego afeta o cálculo?
Os meses em que a pessoa ficou desempregada não entram no cálculo do 13º pago por um empregador, pois não houve vínculo de trabalho naquele período.
Quem foi contratado em novembro ou dezembro também pode ter direito ao benefício proporcional. Para isso, é necessário trabalhar pelo menos 15 dias no mês considerado.
Por exemplo:
- Contratação em 10 de novembro: novembro poderá contar como 1/12, assim como dezembro, se o vínculo continuar por pelo menos 15 dias nesse mês.
- Contratação em 20 de novembro: novembro não entra no cálculo, mas dezembro poderá contar se o trabalhador cumprir o requisito dos 15 dias.
- Contratação em 15 de dezembro: dezembro poderá contar como 1/12, desde que o vínculo permaneça por pelo menos 15 dias no mês.
- Contratação em 20 de dezembro: em regra, dezembro não será contabilizado, pois não haverá 15 dias de trabalho no mês.
A regra geral é de 1/12 da remuneração por mês com pelo menos 15 dias de serviço.
A empresa pode descontar a primeira parcela na rescisão?
Sim. Se o trabalhador recebeu um adiantamento do 13º salário e o contrato terminou antes de dezembro, a empresa deverá calcular o valor proporcional efetivamente devido e considerar o que já foi pago.
O acerto deve observar as regras legais aplicáveis às compensações na rescisão. O cálculo precisa demonstrar os valores devidos, os adiantamentos e os descontos realizados.
E os aposentados e pensionistas do INSS?
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguem um calendário diferente daquele aplicado aos trabalhadores com carteira assinada.
Em 2026, o governo federal antecipou o pagamento do 13º salário de mais de 35 milhões de benefícios previdenciários. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga entre 25 de maio e 8 de junho.
Os segurados que passaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono anual pago conforme o calendário regular de novembro, com depósitos previstos entre 24 de novembro e 7 de dezembro, de acordo com o número final do benefício. O pagamento é proporcional quando aplicável.
O calendário pode ser consultado pelo site ou aplicativo Meu INSS. Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não têm direito ao 13º salário, pois se trata de um benefício assistencial, e não previdenciário.

